STJ AREsp 2597849
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CLASSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS PARA FINS DE COBRANÇA DA TARIFA. R EVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. A decisão ora agravada conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante deixou de impugnar, especificamente, o fundamento relacionado à necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do agravo interno quanto ao ponto, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.