Decisão · STJ

STJ REsp 2113351

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-01publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 2. Na origem, ação ordinária objetivando o enquadramento de servidora pública e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas. O acórdão reformou a sentença para julgar procedente o pedido e reconhecer omissão administrativa, determinando o enquadramento e os pagamentos, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas pretéritas. 3. A análise da controvérsia envolve matéria fático-probatória e legislação local, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme as Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) inaplicabilidade da Súmula 280/STF, pois a controvérsia é federal e não demanda interpretação de lei local; ii) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; iii) questão posta em debate: correta aplicação do art. 1º do Decreto Federal 20.910/1932. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 2. Na origem, ação ordinária objetivando o enquadramento de servidora pública e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas. O acórdão reformou a sentença para julgar procedente o pedido e reconhecer omissão administrativa, determinando o enquadramento e os pagamentos, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas pretéritas. 3. A análise da controvérsia envolve matéria fático-probatória e legislação local, o que é vedado na estreita via do recurso especial, conforme as Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 4. Agravo interno des provido.
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