Decisão · STJ

STJ HC 999766

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. A regra da dialeticidade, positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerá-lo indevido substitutivo de revisão criminal e reiteração de anterior impetração. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a veicular as razões direcionadas a justificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como via substitutiva à revisão criminal, mas nada tratou acerca da reiteração da ação constitucional. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSENILSON DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão em que não conheci do seu habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. A defesa aduz que, ao contrário do que afirmado na decisão recorrida, este habeas corpus foi impetrado contra o acórdão que não conheceu da revisão criminal e tem por finalidade afastar a nulidade absoluta ocorrida no curso da ação penal da qual provém a condenação imposta ao réu. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. A regra da dialeticidade, positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerá-lo indevido substitutivo de revisão criminal e reiteração de anterior impetração. 4. Neste regimental, o agravante limitou-se a veicular as razões direcionadas a justificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como via substitutiva à revisão criminal, mas nada tratou acerca da reiteração da ação constitucional. 5. Agravo regimental não conhecido.
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