STJ AREsp 2872181
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 83 do STJ e da divergência não comprovada. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 83 do STJ e à divergência não comprovada. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMBEV S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. diferentemente do que entendeu a r. decisão ora impugnada, as Agravantes impugnaram de forma específica e satisfatória todos os fundamentos em que se pautou a r. de cisão agravada proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, inclusive quanto à equivocada aplicação da Súmula 83/STJ, a ensejar sua reconsideração/reforma (fl. 3.372). Ademais, sustenta que: Com efeito, como demonstrado no recurso especial interposto, há de se considerar que a jurisprudência mencionada pelas Agravantes AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL TAMBÉM COM BASE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, uma vez que é gritante a divergência entre o acórdão paradigma e o v. acórdão recorrido quanto à interpretação dos artigos 82, §2º, e 84 do CPC (fl. 3.369) Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 83 do STJ e da divergência não comprovada. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 83 do STJ e à divergência não comprovada. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.