Decisão · STJ

STJ AREsp 2981030

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP (CESP) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou que as matérias suscitadas no apelo nobre não foram analisadas pela decisão agravada, passando a reeditar as razões do agravo em recurso especial e a sustentar a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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