Decisão · STJ

STJ AREsp 2960333

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por ARILDE CAMARA DE SOUZA em face de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, em decorrência de contratação fraudulenta de seguro/previdência em sua conta bancária. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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