STJ AREsp 2920670
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. SÚMULA 7 STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. AR TIGO 944 CÓDIGO CIVIL. INVALIDEZ FUNCIONAL. APTIDÃO PARA ATIVIDADES AUTÔNOMAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ARTIGO 1029, §1, DO CPC. ARTIGO 255 RISTJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados; (ii) a incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas; e (iii) a ausência de demonstração formal e analítica de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que o acórdão recorrido tenha enfrentado explicitamente as teses jurídicas e os dispositivos legais indicados como violados, o que não ocorreu no caso concreto. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Análise do acórdão recorrido revela que a controvérsia sobre o art. 944 do Código Civil não foi enfrentada de forma específica, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a matéria. 5. Pretensão de reexame de fatos e provas, como a caracterização de invalidez funcional e a aptidão para atividades autônomas, é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca (i) da caracterização da invalidez funcional nos termos contratuais e (ii) da aptidão ou não para atividades autonômicas, exigiria incursão probatória, vedada pela súmula. 7. Demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, evidenciando similitude fática e divergência de interpretação, o que não foi realizado pela parte agravante. Incidência do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj. 266-268.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 271-280), impugna o óbice da Súmula nº 7/STJ, afirmando inexistir pedido de reexame de provas e sim revaloração jurídica de fatos incontroversos, com precedentes citados. Defende, ainda, contrariedade direta ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, com transcrição do dispositivo e alegação de desproporção do quantum de R$ 10.000,00, diante do contexto fático narrado. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-fls. 282.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. SÚMULA 7 STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. AR TIGO 944 CÓDIGO CIVIL. INVALIDEZ FUNCIONAL. APTIDÃO PARA ATIVIDADES AUTÔNOMAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ARTIGO 1029, §1, DO CPC. ARTIGO 255 RISTJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência da Súmula 7/STJ e ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados; (ii) a incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas; e (iii) a ausência de demonstração formal e analítica de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que o acórdão recorrido tenha enfrentado explicitamente as teses jurídicas e os dispositivos legais indicados como violados, o que não ocorreu no caso concreto. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Análise do acórdão recorrido revela que a controvérsia sobre o art. 944 do Código Civil não foi enfrentada de forma específica, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre a matéria. 5. Pretensão de reexame de fatos e provas, como a caracterização de invalidez funcional e a aptidão para atividades autônomas, é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca (i) da caracterização da invalidez funcional nos termos contratuais e (ii) da aptidão ou não para atividades autonômicas, exigiria incursão probatória, vedada pela súmula. 7. Demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, evidenciando similitude fática e divergência de interpretação, o que não foi realizado pela parte agravante. Incidência do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.