Decisão · STJ

STJ AREsp 2909194

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/INTEGRAÇÃO SOBRE LIMITES DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMA NÃO SUSCITADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRÉVIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno pode veicular pedido de esclarecimento/integração sobre a correta aplicação dos limites legais dos honorários recursais majorados na decisão monocrática. 3. O agravo interno, instrumento vocacionado à reforma ou confirmação da decisão monocrática, não se presta a suprir obscuridade ou omissão, tampouco a integrar capítulos decisórios quando a parte não suscitou oportunamente, em embargos de declaração, a questão relativa aos limites legais da majoração de honorários recursais, operando-se a preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TACLA INVESTIMENTOS DE BENS LTDA. (TACLA) contra decisão monocrática da Presidência deste STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ, fls. 752/753). Nas razões do agravo interno, TACLA apontou que o agravo não se volta quanto ao não conhecimento do recurso especial, e busca apenas um esclarecimento quanto aos limites percentuais, previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, referente a majoração dos honorários advocatícios determinada na decisão monocrática (e-STJ, fls. 762-766). Houve apresentação de contrarrazões ao agravo interno por COMLINE"S COMERCIAL LTDA., JUDITE LUCIA ROHDEN e VALCIR ALOISIO KLEIN (COMLINE"S e outro), pugnando pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu não provimento (e-STJ, fls. 785-790). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/INTEGRAÇÃO SOBRE LIMITES DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TEMA NÃO SUSCITADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRÉVIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno pode veicular pedido de esclarecimento/integração sobre a correta aplicação dos limites legais dos honorários recursais majorados na decisão monocrática. 3. O agravo interno, instrumento vocacionado à reforma ou confirmação da decisão monocrática, não se presta a suprir obscuridade ou omissão, tampouco a integrar capítulos decisórios quando a parte não suscitou oportunamente, em embargos de declaração, a questão relativa aos limites legais da majoração de honorários recursais, operando-se a preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido.
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