STJ AREsp 2946634
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ERICA GEORGIA DE OLIVEIRA SILVA, TAMARA MILA DE OLIVEIRA SILVA, LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA em desfavor da agravante, em virtude de negativa de cobertura de plano de saúde firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.