Decisão · STJ

STJ AREsp 2921633

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-27
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Hiperserve S.A. e Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda. contra a decisão de fls. 2.980/2.984, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta que " o que se pretende, no Recurso Especial interposto é apenas a resolução da questão de direito, ou seja, da correta subsunção da norma jurídica aos fatos, tais como retratados no v. acórdão. Conforme se depreende do r. acórdão recorrido, o objeto principal da Ação Rescisória foi o capítulo que fixou de forma incorreta os honorários sucumbenciais com base no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, vez que, por se tratar de demanda cujo proveito econômico era inestimável, deveria ter sido aplicado o § 8º do art. 85 do CPC, utilizando-se o critério da equidade" (fls. 3.000/3.001). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.010/3.017 e 3.022/3.024. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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