STJ AREsp 751621
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. 1. Afastamento da multa do art. 538 do CPC/1973, à luz da Súmula 98/STJ. 2. Inexistência de ato ilícito apto a justificar dano moral. Entendimento dominante do STJ e aplicação da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXSANDRA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DO PRADO contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial e dei provimento ao recurso especial para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civi/1973 e, no mérito, julgar improcedente o pedido. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada contrariou a Súmula 7/STJ, pois a condenação por danos morais decorreu de conduta que teria configurado abandono afetivo e material, com prolongamento do processo investigatório por esquiva reiterada ao exame de DNA; sustenta que não houve violação dos arts. 128, 460, 515, § 1º, 535 e 538 do Código de Processo Civil/1973 e do art. 186 do Código Civil, e defende que o afastamento entre pai e filha enseja reparação; pede que o agravo interno seja provido para não conhecer do agravo, negar provimento ao recurso especial, manter a multa do art. 538 do CPC/1973 e julgar procedente o pedido (fls. 506-508). Impugnação ao agravo interno às fls. 515-519 na qual a parte agravada alega que a decisão agravada deve ser mantida, porque afastou corretamente a multa à luz da Súmula 98/STJ e julgou improcedente o pedido por inexistência de ato ilícito indenizável, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à não configuração de dano moral por abandono afetivo, além de aplicar a Súmula 568/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO. 1. Afastamento da multa do art. 538 do CPC/1973, à luz da Súmula 98/STJ. 2. Inexistência de ato ilícito apto a justificar dano moral. Entendimento dominante do STJ e aplicação da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.