Decisão · STJ

STJ AREsp 2946895

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal de afastar o alegado excesso da condenação reconhecida pela Corte estadual - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante ite rativa jurisprudência desta Corte Superior, "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial" (AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTACIONAMENTO 25 DE MARÇO LTDA. e GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 928): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, os insurgentes alegam a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, visto que não se busca reavaliar provas ou fatos, mas apenas afirmar que, juridicamente, o pedido formulado era estimativo e não taxativo. Argumentam que "o Tribunal local reduziu a indenização ao valor nominal constante da inicial, sob o equivocado fundamento de evitar julgamento extra ou ultra petita, incorreu, sim, em violação frontal ao artigo 492 do Código de Processo Civil, pois retirou do juiz natural a prerrogativa de arbitrar, com prudente arbítrio, o montante adequado à justa reparação, considerando a gravidade da lesão e a extensão dos danos suportados" (e-STJ, fl. 939). Pleiteiam o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - com o fim de acolher a pretensão recursal de afastar o alegado excesso da condenação reconhecida pela Corte estadual - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante ite rativa jurisprudência desta Corte Superior, "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial" (AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018). 3. Agravo interno desprovido.
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