STJ AREsp 2998976
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OZON COMERCIAL E LOGISTICA LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 289-290). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 322): APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança. Sentença de Procedência. Inconformismo. Desacolhimento. Preliminar. Inépcia da Inicial. Inocorrência. Autora que apresenta o Contrato de Transporte devidamente traduzido. Cumprimento dos requisitos impostos pela Legislação Processual. Mérito. Transporte marítimo de mercadorias. Utilização dos contêineres além do período de free time. Quantias devidas a título de sobrestadia (demurrage). Responsabilidade pela devolução do contêiner é da contratante. Indenização da contratada pelo período de inutilização do compartimento. A natureza jurídica da sobre estadia é indenizatória, sendo incabível sua classificação como cláusula penal e a aplicação do quanto dispõe o Artigo 412 do Código Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Quantia devida. Rubrica informada previamente. Abusividade do valor comprovada pela Requerida (Artigo 373, II do Código de Processo Civil). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 340): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação deCobrança. Transporte marítimo de carga. Insurgência em face de Acórdão que, por unanimidade, negouprovimento ao Recuso da Embargante. Pleito de nulidade do V. Acordão. Decisão proferida sem atendimento o pleito de oposição ao julgamento virtual. Prejuízo presumido pela inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade reconhecida, prejudicadas as demais razões recursais. EMBARGOS ACOLHIDOS para declarar nulo o V. Acórdão recorrido, determinando-se a reabertura do prazo para eventual manifestação a respeito do julgamento virtual do Recurso. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 572-586). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 590-597). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.