STJ AREsp 2912887
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a agravada, na condição de franqueadora, forneceu assistência técnica à agravante, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão singular de fls. 740-742 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à tese de que a agravada, franqueadora, não cumpriu seu dever de prestar assistência técnica à agravante, franqueada. Em suas razões, a agravante afirma que o acórdão expressamente reconheceu que a agravada não forneceu o consultor de campo à agravante e, por isso, é possível analisar a violação aos arts. 389, 422 e 475 do Código Civil sem que haja o reexame de provas. Defende que o recurso não busca interpretar as cláusulas da COF - Circular de Oferta de Franquia, mas sim demonstrar que o descumprimento das obrigações da agravada já enseja violação à legislação indicada. Em resposta, a agravada pleiteia a manutenção da decisão, por seus próprios fundamentos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a agravada, na condição de franqueadora, forneceu assistência técnica à agravante, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.