STJ AREsp 2903690
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. ANÁLISE DE MÉRITO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por K A DE SOUZA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento na aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, em vista da ausência de prequestionamento. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, equívoco na decisão agravada ao aplicar os óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF, pois o acórdão recorrido teria exercido prequestionamento tácito e declarado, de forma expressa, que a matéria ficou "inteiramente prequestionada". Sustenta que opôs embargos de declaração na origem e que a Corte local os rejeitou por decisão padrão, circunstância que evidenciaria a tentativa de provocar o pronunciamento sobre a questão. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 659). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. ANÁLISE DE MÉRITO NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.