STJ AREsp 2852710
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA E CRIOPRESERVAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO. ERRO NA ARMAZENAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO INSTITUTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ANALISAR A VIABILIDADE DO MATERIAL GENÉTICO. NÃO ACOLHIDA. PROVA DOS AUTOS MENOS INVASIVA E SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS PARA ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO. TEMPERATURA INADEQUADA. CONDIÇÃO RECONHECIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDUTA E DANO MORAL CONFIGURADOS. TESE DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. REJEITADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. No recurso especial, a parte agravante alegou violação dos arts. Arts. 10, 357, 489, §1º, IV, e 1.022, II, todos do Código de Processo Civil, além de apresentar divergência jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo do presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido