Decisão · STJ

STJ HC 1036449

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-17publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM POLICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DOMICILIAR. ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. REGULARIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. PENA TOTAL SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação configura sucedâneo de revisão criminal, sendo inadmissível sua utilização nessa hipótese. 2. Verificada a existência de fundada suspeita para a abordagem policial -informações prévias de traficância, tentativa de ocultação de entorpecentes e subsequente autorização para ingresso domiciliar -, bem como a observância das garantias constitucionais do réu, notadamente a advertência quanto ao direito ao silêncio , e a regular preservação da cadeia de custódia, não há falar em nulidade. 3. Inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, evidenciada a dedicação do agravante a atividades criminosas, diante da apreensão de expressiva quantidade, variedade e elevada nocividade das drogas (22 kg de maconha, 645,4 g de cocaína e 466,7 g de crack), somadas às circunstâncias da abordagem, aos apetrechos típicos do tráfico e ao conteúdo do celular, que revelam atuação organizada e habitual. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à dinâmica dos fatos demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 5. Mantido o regime inicial fechado, considerado o quantum da pena - 8 anos e 10 meses de reclusão - e as circunstâncias concretamente delineadas. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Sexta Turma desta Corte o agravo regimental interposto por ELTON ALEX DE SOUZA ABREU contra a decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente a petição inicial do habeas corpus , conforme esta ementa (fl. 676): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munições de uso proibido (fl. 676). Foram apreendidos 466,7 g de crack, 645,4 g de cocaína, 22.000 g de maconha e 16 cartuchos calibre .9 mm (fl. 677). Neste recurso, a defesa alega que não pretende rediscutir fatos, mas atacar vícios processuais cognoscíveis em habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, rechaçando a pecha de sucedâneo revisional. Reafirma as nulidades das buscas pessoal e domiciliar; da quebra da cadeia de custódia e irregularidades no interrogatório policial; a fragilidade do arcabouço probatório, com elementos digitais viciados e depoimentos contraditórios e a desproporcionalidade da dosimetria e ausência de fundamentação concreta para o afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para reconhecer as nulidades avençadas e, subsidiariamente, ajustar a pena ao mínimo legal e alterar o regime para aberto ou semiaberto. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM POLICIAL. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DOMICILIAR. ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. REGULARIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. PENA TOTAL SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação configura sucedâneo de revisão criminal, sendo inadmissível sua utilização nessa hipótese. 2. Verificada a existência de fundada suspeita para a abordagem policial -informações prévias de traficância, tentativa de ocultação de entorpecentes e subsequente autorização para ingresso domiciliar -, bem como a observância das garantias constitucionais do réu, notadamente a advertência quanto ao direito ao silêncio , e a regular preservação da cadeia de custódia, não há falar em nulidade. 3. Inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, evidenciada a dedicação do agravante a atividades criminosas, diante da apreensão de expressiva quantidade, variedade e elevada nocividade das drogas (22 kg de maconha, 645,4 g de cocaína e 466,7 g de crack), somadas às circunstâncias da abordagem, aos apetrechos típicos do tráfico e ao conteúdo do celular, que revelam atuação organizada e habitual. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à dinâmica dos fatos demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 5. Mantido o regime inicial fechado, considerado o quantum da pena - 8 anos e 10 meses de reclusão - e as circunstâncias concretamente delineadas. 6. Agravo regimental improvido.
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