STJ HC 1031058
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurs o especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HIAGO SOUZA DOS REIS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.280-1.282, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta a necessidade de conhecimento do writ, pois o acórdão que rejeitou os embargos de declaração foi proferido em 27/08/2025 e o habeas corpus foi impetrado no dia 28/8/2025. Afirma: "A ausência de qualquer recurso pendente de análise no AREsp quando da impetração do HC afasta por completo a aplicação do princípio da unirrecorribilidade ou a alegação de preclusão consumativa, tornando a via do Habeas Corpus plenamente cabível para a análise das nulidades de ordem pública ali apontadas" (fl. 1.291). Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Osnir Belice, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 1.330-1.332). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurs o especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pelo uso da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido.