Decisão · STJ

STJ AREsp 2980681

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULA N. 211 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de liquidez, certeza e exigibilidade de título executivo extrajudicial, quando constatada a necessidade de dilação probatória, impede o prosseguimento da execução, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Na falta de prequestionamento explícito ou implícito de dispositivos legais, incognoscível o inconformismo sobre tema não abordado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Indemonstrado cotejo analítico adequado e a incidência da Súmula 7 do STJ, inviabiliza-se o conhecimento de alegação de divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCILENE FERNANDES DA SILVA COELHO contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins assim ementado (e-STJ, fls. 567/568): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPROMISSO PARTICULA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS EM MAIS 5% (CINCO) POR CENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONFERIDA À RECORRENTE. Aduz-se no agravo que a decisão (1) aplicou indevidamente as Súmulas 5 e 7 do STJ ao tratar de questão jurídica acerca dos requisitos do art. 783 do CPC; (2) afastou erroneamente o prequestionamento, embora existente de forma implícita quanto ao art. 6º, V, do CDC e aos arts. 389 e 422 do CC; (3) reputou ausente o fundamento da alínea c e o cotejo analítico, sem prejuízo do conhecimento pela alínea a; (4) tratou de matéria com relevância jurídica e social nos termos da EC nº 125/2022; (5) deve ser suprida eventual omissão com manifestação explícita sobre os dispositivos federais invocados. A contraminuta foi apresentada. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULA N. 211 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de liquidez, certeza e exigibilidade de título executivo extrajudicial, quando constatada a necessidade de dilação probatória, impede o prosseguimento da execução, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Na falta de prequestionamento explícito ou implícito de dispositivos legais, incognoscível o inconformismo sobre tema não abordado na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 3. Indemonstrado cotejo analítico adequado e a incidência da Súmula 7 do STJ, inviabiliza-se o conhecimento de alegação de divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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