STJ AREsp 2641845
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE RECONHECIDOS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. O agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, em virtude da ausência de impugnação a tod os os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SCF COMPANHIA ADMINISTRADORA DE BENS, contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 224-227): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Em suas alegações (e-STJ, fls. 231-243), a parte agravante assevera, em suma, que houve impugnação clara e fundamentada a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Na sequência, reitera as teses formuladas no recurso especial, notadamente quanto à violação à coisa julgada material e à segurança jurídica e à necessidade de uniformização jurisprudencial. Assim, postula a reforma da decisão e o conhecimento do agravo para que seja provido o recurso especial. Impugnação às fls. 247-249 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE RECONHECIDOS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. O agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, em virtude da ausência de impugnação a tod os os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.