Decisão · STJ

STJ REsp 1922113

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-18publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF; E 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou as Súmulas 283/STF; e 126/STJ por entender haver fundamento constitucional autônomo não impugnado. 2. O fundamento constitucional do acórdão (necessidade das medidas liminares para garantia do direito ao meio ambiente, tido como violado há décadas pela recorrente) não é enfrentado no recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por NOVELIS DO BRASIL LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 283/STF; e 126/STJ, afastando a negativa de prestação jurisdicional e reputando suficientemente a fundamentação (fls. 2.371-2.372). Argumenta a parte agravante, em síntese: i) ausência de fundamentação específica na decisão agravada e negativa de prestação jurisdicional (fls. 2.404-2.406); e ii) inadequação das Súmulas 283/STF e 126/STJ, por se tratar de controvérsia infraconstitucional devidamente prequestionada (fls. 2.404-2.405). Aduz: À luz da leitura do Acórdão vergastado pelo Recurso Especial, considerando que a redação do art. 225 da CF em nada rivaliza com os argumentos apresentados pela Agravante em seu Recurso Especial, observa-se que os verdadeiros fundamentos utilizados pelo juízo a quo são oriundos do CPC e, portanto, infraconstitucionais, autorizando o exame por essa C. Corte (fl. 2.405). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 283/STF; E 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou as Súmulas 283/STF; e 126/STJ por entender haver fundamento constitucional autônomo não impugnado. 2. O fundamento constitucional do acórdão (necessidade das medidas liminares para garantia do direito ao meio ambiente, tido como violado há décadas pela recorrente) não é enfrentado no recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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