STJ HC 1036489
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 9/10/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimen tal em 10/10/2025, com término em 14/10/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 15/10/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS CARDOSO INÁCIO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, ocasião em que se sustenta estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, inclusive quanto à tempestividade. O agravante requer o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 9/10/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimen tal em 10/10/2025, com término em 14/10/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 15/10/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.