STJ AREsp 3051627
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO. COBERTURA. DEPENDENTE. CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM A ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES JÁ ASSUMIDAS. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso em exame, o entendimento adotado pela Corte de origem encontra-se em consonância com a posição desta Corte Superior, no sentido de que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDILAINE ROCHA NASCIMENTO VITORINO (EDILAINE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBITO DO TITULAR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE APÓS PERÍODO DE REMISSÃO. PEDIDO DE REINCLUSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. ASSISTÊNCIA MÉDICA OFERECIDA AOS FUNCIONÁRIOS CUSTEADA INTEGRALMENTE PELA EMPRESA CONTRATANTE. DE CUJUS QUE NÃO CONTRIBUÍA PARA O PLANO DE SAÚDE. CONTRACHEQUES E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONTENDO RUBRICA REFERENTE À COPARTICIPAÇÃO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 30, § 6º, DA LEI Nº 9.656/98 E DA TESE FIRMADA PELO COLENDO STJ AO APRECIAR O TEMA Nº 989. PRECEDENTES. REFORMA DO DECISUM PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DA RÉ/APELANTE 2 PROVIDO. RECURSO DA AUTORA/APELANTE NÃO CONHECIDO, EIS QUE PREJUDICADO (e-STJ, fl. 440). No presente inconformismo, EDILAINE alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar, em síntese, a possibilidade de se manter no plano de saúde nas mesmas condições, após o falecimento do titular. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO. COBERTURA. DEPENDENTE. CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, COM A ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES JÁ ASSUMIDAS. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso em exame, o entendimento adotado pela Corte de origem encontra-se em consonância com a posição desta Corte Superior, no sentido de que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.