Decisão · STJ

STJ AREsp 3020895

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio. Na origem, cuida-se de ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois teria demonstrado, no recurso especial, a divergência jurisprudencial com cotejo analítico e casos paradigmáticos análogos, atendendo ao art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil. Repisa as questões de mérito do recurso especial, destacando que o acórdão recorrido apresenta contradições quanto ao percentual de retenção (defendendo 25%) e quanto ao termo final da responsabilidade tributária. Aduz que, em hipóteses de prequestionamento implícito e de revaloração jurídica, é desnecessária a menção expressa aos artigos violados, e que a indicação da divergência e o enfrentamento da tese jurídica são suficientes para superar o óbice da Súmula 284/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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