STJ AREsp 2670734
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA REFLEXA. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 467 E 468/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA ATESTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à ilegitimidade passiva, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 381-386), assim ementada: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA REFLEXA. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 467 E 468/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA ATESTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de negativa de prestação jurisdicional no aresto recorrido. Destaca a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, afirmando que foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 407-417 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA REFLEXA. ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 467 E 468/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA ATESTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à ilegitimidade passiva, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.