Decisão · STJ

STJ AREsp 2969282

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto à responsabilidade tributária da instituição financeira pelos débitos tributários incidentes sobre o automóvel não prescindiria do reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial apontado fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões divergentes ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO GMAC S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 630): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 643-652), o agravante refuta a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que a matéria recursal foi delimitada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não havendo necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos para verificar a violação aos arts. 104, I, II e III, e 166, II, do Código Civil e a ocorrência de dissídio jurisprudencial. Pondera que a análise do dissídio jurisprudencial não ficou prejudicada, sendo possível a verificação da similitude fática do acórdão recorrido em relação ao acórdão paradigma, a qual foi demonstrada por meio do cotejo analítico. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente à Turma julgadora. A impugnação foi apresentada às fls. 659-663 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem quanto à responsabilidade tributária da instituição financeira pelos débitos tributários incidentes sobre o automóvel não prescindiria do reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. A análise do dissídio jurisprudencial apontado fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões divergentes ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno improvido.
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