STJ AREsp 2982212
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior negou conhecimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos seguintes óbices: Súmula 7/STJ (multa cominatória); ausência de afronta a dispositivo legal; e Súmula 7/STJ (art. 537, § 1º, inciso II, do CPC e art. 884 do CC). Em suas r azões, a parte agravante alega que impugnou todos os óbices da decisão de inadmissão do recurso especial com base na alegação de impossibilidade de análise de mérito do referido recurso, mas apenas de questões pertinentes aos requisitos de admissibilidade. Refuta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Repisa as questões de mérito do recurso especial, no sentido de que: "a multa prevista pelo artigo 537 do CPC, não faz coisa julgada material podendo, portanto, pode ser reavaliada e reduzida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício" (e-STJ, fl. 176). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.