STJ AREsp 2974554
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por WILLIAN EVERALDO SILVA, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 174-175, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento em favor da subscritora do agravo e do recurso especial, irregularidade de representação processual não sanada mesmo após intimação, e incidência da Súmula 115/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 179-184, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de concessão da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência e em comprovante de isenção de imposto de renda, alegando ofensa ao acesso à justiça e ao princípio da ampla defesa (art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição), além de invocar precedentes que reconhecem presunção juris tantum da declaração de pobreza. Impugnação às fls. 189-195, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.