STJ AREsp 2995070
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Falência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LIBRA METAIS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: Falência ajuizada por Way Securitizadora S.A. em face da agravante, na qual requer a decretação da falência por impontualidade injustificada com base em duplicatas mercantis protestad as. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) decretar a falência da agravante; ii) fixar o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga; iii) nomear administrador judicial e determinar medidas de arrecadação e avaliação de bens, suspensão de ações e execuções, vedação de atos de disposição sem autorização, e bloqueio de ativos e bens via sistemas judiciais.