STJ HC 1038930
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINAR MENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTONOMIA DOS DELITOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CASA PARA ANÁLISE DO PLEITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Aguido da Silva de Jesus contra decisão da lavra do Presidente desta Casa que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 128/130). Nas razões, o agravante insiste nas teses de ilegalidade do agravamento da pena-base sem pedido expresso do Ministério Público, que apenas requereu a cumulação das frações de aumento pertinentes às majorantes reconhecidas; de necessidade de aplicação do princípio da consunção para afastar a condenação pelo art. 15 da Lei n. 10.826/2003, por ter ocorrido no mesmo contexto fático do roubo; e na de possibilidade de concessão de habeas corpus, ainda que de ofício, para sanar flagrantes constrangimentos ilegais, evitando-se a manutenção de condenação contrária à legislação e à jurisprudência. Não abri vista para o agravado se manifestar. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINAR MENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTONOMIA DOS DELITOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CASA PARA ANÁLISE DO PLEITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.