Decisão · STJ

STJ AREsp 2689260

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão que conheceu do recurso especial para negar provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a progressão funcional do servidor público ocorreu pelo simples transcurso de tempo na carreira, não se levando em conta os demais requisitos exigidos pela Lei estadual 2.235/1993 (fl. 467). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado, para que seja reformado o acórdão ou, subsidiariamente, que sejam devolvidos os autos ao Tribunal amazonense para que promova novo julgamento dos embargos de declaração. Impugnação às fls. 474-482. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Agravo interno improvido.
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