STJ REsp 2135654
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EPIGRAM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.S. LTDA. ao acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 1.004): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre os juros de mora e a correção monetária decorrentes do inadimplemento contratual, em razão da natureza de lucros cessantes. Essa orientação prevalece mesmo após o julgamento dos Temas 808 e 962 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Sustenta a embargante a existência de omissão no acórdão embargado, pois "os requisitos de admissibilidade recursal, tal como a discussão de matéria exclusivamente constitucional e a consequente (in)competência dessa Corte, são matéria de ordem pública e, portanto, não se sujeitam a preclusão" (e-STJ, fl. 1.016). A impugnação não foi apresentada (e-STJ, fl. 1.028). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.