Decisão · STJ

STJ AREsp 2962709

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOAQUIM RODRIGUES DE FREITAS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ Fls. 428-432). Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por RICARDO HOLZ TRANSPORTES LTDA em desfavor do agravante, em virtude de acidente de trânsito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, bem como improcedente a reconvenção.
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