Decisão · STJ

STJ AREsp 2927710

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Fast Shop S.A. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo se inadmissão, a saber, a Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que houve o combate ao susodito entrave sumular, pois "demonstrou que a simples delimitação do objeto do Recurso Especial, voltada ao reconhecimento da nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional e questões processuais relacionadas ao cabimento do recurso de Apelação no caso concreto e da adequação do Mandado de Segurança preventivo diante da legítima expectativa de lançamento tributário, afasta .. qualquer possibilidade de que se cogite da necessidade de reexame de fatos e provas" (fls. 842/843). Impugnação às fls. 852/859. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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