Decisão · STJ

STJ REsp 2197705

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, "a aplicação do princípio da fungibilidade requer a ausência de erro grosseiro, a dúvida objetiva sobre o recurso cabível e a observância do prazo do recurso correto para a hipótese, o que não se observou no caso, sendo inviável o recebimento do recurso como embargos de declaração" (AgInt no R Esp n. 1.989.214/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 5.803): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA OU PELA VIA PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 5.900-5.903), sustenta a existência de omissão, pois a decisão agravada deixou de examinar a alegação de que "o cumprimento de sentença exigiria dilação probatória para apuração do valor a ser pago mediante precatório, o que se mostra incompatível com a via do mandado de segurança" (e-STJ, fl. 5.901). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 5.908-5.918). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, "a aplicação do princípio da fungibilidade requer a ausência de erro grosseiro, a dúvida objetiva sobre o recurso cabível e a observância do prazo do recurso correto para a hipótese, o que não se observou no caso, sendo inviável o recebimento do recurso como embargos de declaração" (AgInt no R Esp n. 1.989.214/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 3. Agravo interno não conhecido.
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