Decisão · STJ

STJ AREsp 2860580

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS E PNEUS. FROTA PRÓPRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INCLUÍDO NO PREÇO DA MERCADORIA ENTREGUE PELA DISTRIBUIDORA. TRANSPORTE RELACIONADO À ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. DIREITO À TOMADA DE CRÉDITOS DE ICMS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO EARESP 1.775.781/SP, DJE 1º/12/2023. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de se reconhecer o direito à apropriação dos créditos de ICMS sobre os custos de aquisição custos de aquisição de combustíveis, óleos, lubrificantes, pneus, filtros e demais peças de substituição periódica, absorvidos ou desgastados, de forma integral e gradativa, pelos caminhões e pelos veículos utilizados no serviço de transporte realizado pela empresa. De fato, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP firmado pela Primeira Seção, conclui que a LC n. 87/1996 ampliou a possibilidade de creditamento, pois se limitou à vinculação dos insumos à atividade-fim do estabelecimento, conforme o seu art. 20, § 1º, mas não à necessidade de que eles integrem o produto final. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer recurso especial, dando-lhe parcial provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da necessidade de reforma do acórdão recorrido. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a controvérsia envolve análise do conjunto fático-probatório e que os dispositivos apontados como violados não foram devidamente prequestionados, ensejando a aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ. Defende, ainda, que inexiste o direito ao creditamento do ICMS incidente sobre bens de uso e consumo como aqueles utilizados no transporte de cargas por frota própria, bem como que decisão agravada desconsidera a jurisprudência firmada pela Corte em situações análogas. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS E PNEUS. FROTA PRÓPRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INCLUÍDO NO PREÇO DA MERCADORIA ENTREGUE PELA DISTRIBUIDORA. TRANSPORTE RELACIONADO À ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA. DIREITO À TOMADA DE CRÉDITOS DE ICMS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO EARESP 1.775.781/SP, DJE 1º/12/2023. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de se reconhecer o direito à apropriação dos créditos de ICMS sobre os custos de aquisição custos de aquisição de combustíveis, óleos, lubrificantes, pneus, filtros e demais peças de substituição periódica, absorvidos ou desgastados, de forma integral e gradativa, pelos caminhões e pelos veículos utilizados no serviço de transporte realizado pela empresa. De fato, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP firmado pela Primeira Seção, conclui que a LC n. 87/1996 ampliou a possibilidade de creditamento, pois se limitou à vinculação dos insumos à atividade-fim do estabelecimento, conforme o seu art. 20, § 1º, mas não à necessidade de que eles integrem o produto final. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →