Decisão · STJ

STJ AREsp 2656312

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PENA BRANCA LTDA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, porquanto a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e reinterpretação de cláusulas, notadamente quanto à alegada ilegitimidade ativa, à regularidade da cessão e ao pedido de revisão de contratos pretéritos; b) acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à prática de agiotagem, que não acarreta nulidade do negócio, mas apenas redução dos juros aos parâmetros legais, atraindo a Súmula 83/STJ; c) a limitação cognitiva do recurso especial impede a sua transformação em nova apelação com devolutividade ampla (fls. 613-616). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não envolve reexame probatório, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, em especial a cessão de crédito realizada apenas em 4/8/2022 e o reconhecimento da agiotagem. Sustenta que a prática de agiotagem contamina o título executivo e impõe sua nulidade; defende a violação do art. 917, VI, do CPC, ao não permitir a revisão dos contratos pretéritos. Defende a inaplicabilidade das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, bem como a necessidade de distinguishing para afastar a Súmula 83/STJ (fls. 620-625). Impugnação ao agravo interno às fls. 629-631 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões do recurso especial, sem apresentar precedentes contemporâneos aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, e que a insurgência demanda reexame fático-probatório, atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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