STJ AREsp 2901518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta aos aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; b) incidência da Súmula 283/STF e c) em relação ao art. 884 do Código Civil, ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 211/STJ, de modo que não se conheceu do seu recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TIM S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 371-377): Pela leitura do Agravo em Recurso Especial é possível observar que a Agravante impugnou especificamente os argumentos da inadmissão. Veja: .. Todavia, conforme se extrai da leitura do Agravo em Recurso Especial, a Agravante enfrentou individualmente cada óbice levantado. Houve argumentação clara no sentido de que: (a) a decisão recorrida incorreu em omissão quanto à análise do art. 1º, §3º, da Lei Estadual nº 20.946/2021; (b) foram violados os arts. 82, §2º, e 85, §§2º- 4º, do CPC; e (c) a fixação de honorários com base no valor atualizado da causa, sem relação com o proveito econômico, implica violação ao art. 884 do CC. Assim, não se pode cogitar de alegação genérica, pois a insurgência foi direcionada e fundamentada contra cada óbice apontado. .. Ademais, a decisão agravada aplicou a Súmula 283/STF, ao fundamento de que não teria havido impugnação específica ao ponto do acórdão que reconheceu a coisa julgada sobre a condenação em honorários. .. Quanto ao item (b), a decisão agravada assentou inexistir prequestionamento, aplicando a Súmula 211/STJ. Todavia, a Agravante provocou expressamente o Tribunal de origem, mediante Embargos de Declaração, para que se manifestasse sobre a vedação ao enriquecimento sem causa na fixação dos honorários. Embora rejeitados, a matéria foi devidamente suscitada, configurando o prequestionamento necessário ao conhecimento do Recurso Especial. Veja: .. Ademais, a decisão agravada afastou a aplicação do art. 1.025 do CPC, sob o argumento de que o prequestionamento ficto estaria condicionado ao reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), o que não teria ocorrido. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 455-458). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de afronta aos aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; b) incidência da Súmula 283/STF e c) em relação ao art. 884 do Código Civil, ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 211/STJ, de modo que não se conheceu do seu recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.