Decisão · STJ

STJ REsp 2120720

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-02publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A jurisprudência do STJ entende possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, em ação civil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como causa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do pedido principal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte desafiando decisório de fls. 994/998, a qual dei provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a fim de afastar a inadequação da via eleita e determinar o retorno dos autos à instância de origem com a retomada do regular prosseguimento do feito. Em suas razões, a agravante sustenta, em resumo, que: (I) a decisão agravada incorre em equívoco ao entender que o exame de constitucionalidade seria mera causa de pedir, pois o Ministério Público pretende, como pedido principal, a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei municipal n. 11.016/2016, com efeitos erga omnes, o que somente seria possível por controle concentrado; "O exame de constitucionalidade pretendido pelo MPMG não constitui mera causa de pedir, mas efetivo pedido da Ação Civil Pública" (fl. 1.009). Em relação a isso, sustenta que "o pleito de declaração de inconstitucionalidade da norma é independente e autônomo, ou seja, figura como pedido principal da causa" (fl. 1.010); (II) não se trata de lei de efeitos concretos equiparável a ato administrativo, mas de norma geral e abstrata, dirigida à Administração e aos agentes políticos da legislatura 2017/2020, que cria direitos e fixa obrigações futuras, não exaurindo seus efeitos na própria edição. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.029/1.034. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A jurisprudência do STJ entende possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, em ação civil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como causa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do pedido principal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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