Decisão · STJ

STJ AREsp 2771690

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve o devido prequestionamento da matéria e se a parte recorrente indicou de forma precisa os dispositivos de lei federal que teriam sido violados. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 53, V, da LDB impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Quanto à alegada inaplicabilidade da teoria do fato consumado ao caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE TOCANTINS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282, 284 e 356 do STF, por analogia. Alega a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares. Argumenta que "extrai-se da própria decisão da lavra da Presidência do TJ/TO (e-STJ fls 1269/1271), o reconhecimento de que a matéria em análise foi prequestionada" (fl. 1.467). Ademais, afirma que "apontou nas razões do seu recurso especial a violação do artigo 493 do CPC, sob o enfoque da indevida aplicação da teoria do fato consumado" (fl. 1.468). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 1.477-1.550). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se houve o devido prequestionamento da matéria e se a parte recorrente indicou de forma precisa os dispositivos de lei federal que teriam sido violados. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 53, V, da LDB impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Quanto à alegada inaplicabilidade da teoria do fato consumado ao caso, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno improvido.
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