Decisão · STJ

STJ AREsp 2986346

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. TÍTULO JUDICIAL. VALOR EXECUTADO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEVERINO JOSÉ DA SILVA em face de decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença requerido por SEVERINO JOSÉ DA SILVA em face de BV FINANCEIRA S. A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Sentença: homologou o cálculo da contadoria judicial, para declarar satisfeita a obrigação do devedor.
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