Decisão · STJ

STJ AREsp 3026745

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-08-19publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.512-1.513). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 1.334): AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Redução da multa cominatória por ser excessiva frente à obrigação de fazer Insurgência do credor Não provimento Acórdão cassado em superior instância Determinado juízo de readequação em conformidade com a premissa de que a desproporcionalidade das astreintes deve ser aferida a partir da relação entre o valor diário, no momento de sua fixação, e o da obrigação principal Obrigação descumprida de natureza híbrida, composta por prestações de fazer (limitação dos descontos) e não fazer (abster-se de negativar o agravante) Inviabilidade de cálculo da penalidade com base na obrigação de fazer, porquanto incindível antes do pronunciamento judicial que esclareceu a forma pela qual deveria ser cumprida, fracionando o percentual de limite entre os coobrigados Inscrição do agravante em cadastro de proteção ao crédito, a revelar que também houve transgressão da obrigação de não fazer Valores dos apontamentos elevados e proporcionais ao da multa diária Importe da multa diária deve permanecer inalterado, na linha da jurisprudência do C. STJ, vedada nova redução do total, mas recalculado este em função da obrigação de não fazer, com termo inicial na data de realização das inscrições desabonadoras e final quando canceladas Inexistência de enriquecimento sem causa, pois foram os agravados que, de forma ativa, desatenderam o preceito judicial Decisão reformada, em juízo de readequação, com ressalvas. RECURSO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 1.516-1.530). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.533-1.542). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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