Decisão · STJ

STJ AREsp 2510265

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem: Súmula 83/STJ (fls. 1272-1273). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao concluir pela falta de impugnação específica, porque o agravo em recurso especial enfrentou todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem, inclusive a Súmula 83/STJ e a Súmula 7/STJ. Afirmou haver demonstrando que o acórdão recorrido não observou os parâmetros da taxatividade mitigada fixados pela Segunda Seção do STJ e as hipóteses do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998. Impugnação ao agravo interno às fls. 1291-1303, na qual a parte agravada alega que o recurso não trouxe fundamento novo que pudesse acarretar a alteração da decisão agravada. Sustenta que a tese da taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde não tem efeito vinculante e que incidem no caso as Súmulas 5 e 7 do STJ. Pede que seja negado provimento ao agravo interno (fls. 1291-1303). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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