Decisão · STJ

STJ AREsp 2815314

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da aplicação da Súmula 280/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnaçde modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso . 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RICARDO ROCHA NOGUEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O Agravante, ao interpor o Agravo em Recurso Especial, atacou, de forma objetiva, os fundamentos utilizados na decisão de inadmissão do Recurso Especial proferida na instância de origem. Ainda que não reproduzidos formalmente um a um, os argumentos constantes do Agravo em Recurso Especial enfrentaram, de maneira suficiente, os fundamentos da decisão agravada, apontando, inclusive, a indevida aplicação dos óbices ali lançados (fl. 384). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 395-396). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da aplicação da Súmula 280/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnaçde modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso . 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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