STJ AREsp 2993737
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROBERTO JURKEVICIUS e JURKEVICIUS & JURKEVICIUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 399 - 400). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 286): APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. Mandato. Contratação dos réus para patrocinarem os interesses dos autores em demanda trabalhista. Falta de repasse do valor depositado pela reclamada. Procedência parcial da ação. Apelação manejada pelos réus. EXAME: Alegação de prescrição afastada. Prazo decenal. Artigo 205 do Código Civil. Termo inicial a contar da ciência da apropriação pelos patronos do valor. Incidência da Teoria Actio Nata. Valor dado à causa corretamente atribuído, em observância ao art. 292, V do CPC. Comprovação de levantamento dos valores depositados na ação trabalhista pelos réus. Ausência de demonstrativos de repasse do valor aos autores, "ex vi" do art. 373, II do CPC. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO IMPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 307). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.