Decisão · STJ

STJ HC 1001094

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a inadmissível reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça (HC n. 806.147) e a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, limitando-se a explicitar e justificar a decisão agravada sem demonstrar sua inaplicabilidade, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELDRES DAVINO ANDRADE contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em face da alegada quebra da cadeia de custódia da prova digital e violação do contraditório. O agravante, nas razões do agravo regimental (fls. 143-164), abordou questões relativas ao mérito da causa, sustentando a diferença de fundamento entre o presente writ e o habeas corpus anterior (HC n. 806.147), bem como argumentando sobre a existência de flagrante ilegalidade. Reiterou as alegações sobre quebra da cadeia de custódia e vedação de prova ilícita. Requer o provimento do recurso, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a inadmissível reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal de Justiça (HC n. 806.147) e a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, limitando-se a explicitar e justificar a decisão agravada sem demonstrar sua inaplicabilidade, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido.
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