STJ REsp 2226491
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CDA E ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARA O FIM DE EXCLUIR O CRÉDITO PERSEGUIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. O recurso especial é via recursal imprópria para o exame dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ante a necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CUMMINS VENDAS E SERVIÇOS DE MOTORES E GERADORES LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos te rmos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 574): RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. NULIDADE DA CDA E ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARA O FIM DE EXCLUIR O CRÉDITO PERSEGUIDO. PRETENSÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 625-632), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 574-581) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega que a decisão agravada foi omissa em relação à amplitude da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que partiu de premissa equivocada. Afirma que a alegada nulidade não se restringe ao erro crasso na identificação do tributo, abrangendo a completa ausência dos requisitos essenciais. Sustenta ser inaplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto a questão debatida não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim a revaloração da prova. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnação apresentada às fls. 641-648 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CDA E ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PARA O FIM DE EXCLUIR O CRÉDITO PERSEGUIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. O recurso especial é via recursal imprópria para o exame dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), ante a necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.