Decisão · STJ

STJ AREsp 2927133

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança intentada pela agravante contra CIELO S. A., visando a obtenção de importe relativo à diferença entre o valor pago pelos serviços contratados e o valor reajustado segundo expressa disposição contratual, referente ao período de novembro/2020 a outubro/2021. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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