Decisão · STJ

STJ HC 1018384

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante. 2. É inadmissível a impetração do habeas corpus quando há, simultaneamente, recurso especial interposto contra o mesmo acórdão e com idêntico objeto, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. As alegações defensivas de prova ilícita por derivação, álibi técnico, violação ao art. 155 do CPP e atipicidade da conduta não evidenciam, de plano, ilegalidade flagrante, e demandam revolvimento de fatos e provas incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SÉRGIO DE MOURA ROMÃO JÚNIOR contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500752-29.2020.8.26.0152). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do Código Penal (latrocínio), à pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, e 16 dias-multa. A apelação defensiva foi parcialmente provida para redimensionar a reprimenda para 29 anos e 2 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 598/599). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, alegando constrangimento ilegal em razão de: (i) persecução fundada em diligência policial previamente declarada ilícita na audiência de custódia (violação de domicílio e acesso indevido a celulares); (ii) álibi técnico decorrente de laudo necroscópico que indicaria a morte em período no qual o agravante estava sob custódia estatal; e (iii) violação ao art. 155 do CPP por condenação baseada em depoimento indireto colhido no inquérito e retratado em juízo. Requereu a expedição de alvará de soltura e a declaração de nulidade da ação penal, com trancamento, ou, subsidiariamente, absolvição nos termos do art. 386, IV e VII, do CPP (e-STJ fl. 599). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que registrou a interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão, caracterizando violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, e assentou a inexistência de flagrante ilegalidade apta a ensejar concessão de ordem de ofício (e-STJ fls. 600/604). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 609/613), a defesa sustenta a necessidade de superação excepcional do óbice da unirrecorribilidade, em face de ilegalidades objetivas e verificáveis de plano; afirma nulidade por derivação (art. 157 do CPP), inexistência de fonte independente, álibi técnico comprovado pelo laudo necroscópico, atipicidade da conduta descrita como "preparar o cativeiro", e violação ao art. 155 do CPP e ao princípio in dubio pro reo. Requer o exercício do juízo de retratação conhecer do habeas corpus e conceder a ordem para anular a ação penal desde a origem, com absolvição. Subsidiariamente, o processamento e provimento do agravo regimental pela Quinta Turma para julgamento do mérito do habeas corpus (e-STJ fls. 609/612). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, ressalvada a concessão de ofício em caso de ilegalidade flagrante. 2. É inadmissível a impetração do habeas corpus quando há, simultaneamente, recurso especial interposto contra o mesmo acórdão e com idêntico objeto, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 3. As alegações defensivas de prova ilícita por derivação, álibi técnico, violação ao art. 155 do CPP e atipicidade da conduta não evidenciam, de plano, ilegalidade flagrante, e demandam revolvimento de fatos e provas incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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