STJ HC 1039572
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER WINGRE DE SOUZA BRITO contra decisão em que indeferi liminarmente o recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 142/144). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi absolvido do delito de tráfico de drogas pelo Juízo a quo, em decorrência da nulidade das provas por violação de domicílio. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação ministerial, deu provimento ao recurso para condená-lo a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto (substituída a pena por duas medidas restritivas de direitos), bem como ao pagamento de 167 dias-multa. Nesse Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa que "a atuação policial desrespeitou os limites constitucionais e legais que resguardam a inviolabilidade do domicílio, carecendo de justa causa idônea para legitimar a medida invasiva. A ausência de elementos objetivos e concretos que pudessem configurar situação de flagrante delito conduz, inevitavelmente, ao reconhecimento da nulidade das provas obtidas, bem como das que delas derivaram, em respeito ao princípio da legalidade e à vedação de utilização de provas ilícitas no processo penal" (e-STJ fl. 10). Acrescentou, ainda, que " a s contradições nas declarações dos policiais, aliadas à ausência de lembrança precisa, acerca das circunstâncias da abordagem, da quantidade e da forma de apreensão dos entorpecentes, fragilizam sobremaneira a robustez necessária à formação de um juízo condenatório" (e-STJ fl. 11). Requereu "a concessão da ordem, com a definitiva concessão do writ, para restabelecimento da declaração de nulidade da prova obtida em decorrência da violação de domicílio, e, o restabelecimento da sentença que julgou improcedente a denúncia e absolveu o paciente, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, conforme explicitado" (e-STJ fl. 12). No presente agravo, reitera a defesa as razões recursais. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.